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Brasil200055232

PLAYBOY

PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.

Registro de marca em vigorClasse 43Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/02/35

Registro concedido em 01/02/2005 e em vigor até 01/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de hotel, bar e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250060128 (06/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

06/03/2025

RPI 2826

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250044278 (31/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210456496 (19/10/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC. Contrato celebrado entre as partes, datado de 24 de junho de 2014. Publicado na RPI nº 2352, de 02/02/2016.

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170116145 (24/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150074702 (13/04/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: datado aos 24 dias de junho de 2014, celebrado entre Playboy Enterprises International, INC. (a "Outorgante") em favor da DBD Credit Funding LLC (o "Agente Administrativo").

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150004400 (09/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: Carla Castello Brigagão

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120137947 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada

27/03/2007

RPI 1890

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

01/02/2005

RPI 1778

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

16/11/2004

RPI 1767

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

21/10/2003

RPI 1711

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

04/09/2001

RPI 1600

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

04/09/2001

RPI 1600

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

252

ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA 605733317. ADMITIDO O PEDIDO COMO MARCA DE SERVIÇO, QUE DEVERÁ PROSSSEGUIR EM SEUS TRÂMITES LEGAIS. AÇÃO ÓRDINÁRIA - DÉCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) N° 930015645-4/INPI 1600/93

13/10/1993

RPI 1193

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

259

ASÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA VF (RJ) *INT. DANNEMANN