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Dado oficial do INPI

BR500000200053841

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000200053841

ST13

BR500000200053841

Classe

12

Pedido

200053841

Registro

200053841

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/91
  5. Concessão26/11/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 26/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

12

Data de depósito

03/07/1989

Data de registro

26/11/1991

Data de expiração

26/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS PETRACCO NICOLI S/A

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 12

Alarmes e dispositivos anti-roubo para veículosAir bag (ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis]Alarme anti-roubo para veículosAlarmes de marcha-a-ré para veículosAmortecedores para automóveisAmortecedores para veículos [suspensão]Anéis de cubos de rodaAntiderrapantes (correntes-)Antiofuscantes (dispositivos -) para veículos*Aparelhos e instalações de transporte por caboApoios de cabeça para assentos para veículosAros para rodas de veículosAssentos de segurança para crianças [para veículos]Assentos para veículosAtrelagem de reboque para veículosAutomóveisAutomóveis (toldos adaptados para -)Automóvel (chassi de -)Barras de torção para veículosBielas para veículos terrestres, exceto partes de motoresBombas de ar [acessórios de veículos]Buzinas para veículosCaixas de engrenagem para veículos terrestresCapas de assento para veículosCapô de automóvelCapô de motor [capota de motor]Capô para veículosCarretas [veículos]Carrinhos/cadeiras para bebês para carroCarroceria (painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]Carrocerias de automóvelCarrosCárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motoresChassi de automóvelChassi de veículosCintos de segurança para assentos de veículosCircuitos hidráulicos para veículosCobertura para proteção de veículosConversor de torque para veículos terrestresCorrentes antiderrapantesCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes de automóvelCubos de rodas de veículosDireção (sinalizadores de -) para veículosDispositivos anti-roubo para veículosDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosDispositivos antiofuscantes para veículos*Eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]Eixos para veículosElétricos (veículos -)Embreagens para veículos terrestresEngrenagem de redução para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEspelho retrovisorEstofamento para veículosEstribos para veículosFreio (lona de -) para veículosFreio (sapata de -) para veículosFreio (segmentos de -) para veículosFreios (segmentos de -) para veículosFreios para veículosJunções para veículos terrestresLimpador de pára-brisaLonas [pneumáticos]Máquinas motrizes para veículos terrestres (motores)Matéria em fusão (carros para -)Mecanismo de transmissões para veículos terrestresMecanismo de propulsão para veículos terrestresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMotores elétricos para veículos terrestresMotores para veículos terrestresPainel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]Pára-brisa (limpador de -)Pára-brisasPára-choques de veículosPára-choques para automóveisPára-lamaPneus (dispositivos antiderrapantes para-) de veículosPneus de automóvelPneus para rodas de veículosPneus para veículosPneus [pneumáticos]Porta-esquis para automóveisPorta-malas para veículosPortas para veículos/ pregos para pneusRoda (anéis de cubos de -)Rodas (cubos de-) de veículosRodas (esticadores de raio para-)Rodas (flanges para aros de -) de estrada de ferroRodas de veículosRolamentos de cilindros para veículosSapata de freio para veículosSegmentos de freio para veículosSetas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]Sinalizadores de direção para veículosSistemas de alarme audíveisSuspensão para veículosTampões de rodasTampões para tanques de gasolina de veículosTorção (barras de -) para veículosTorque (conversor de -) para veículos terrestresTração (motores de -)Turbinas para veículos terrestresVálvulas para pneus de veículoVeículo (chassi de -)Veículo (pneus para rodas de -)Veículos (aros para rodas de -)Veículos (assentos para -)Veículos (capas de assentos para -)Veículos (capas de assento para -)Veículos (dispositivos antiofuscante para -)*Veículos (estribos de -)Veículos (molas de suspensão para -)Veículos (motores para -) terrestresVeículos (pneus para -)Veículos (porta-malas para -)Veículos (raios para rodas de -)Veículos basculantesVeículos elétricosVeículos militares para transporteVeículos terrestres (bielas para -), exceto partes de motoresVidraça para veículosVidros para veículosVolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1773

28/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1095

26/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLIN

RPI 1073

25/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1041

13/11/1990

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1023

19/06/1990

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