IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ACAMPA THATI COMÉRCIO E LAZER LTDA
RPI 2073
28/09/2010
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "CHAVEIROS", "EMBALAGENS DE COURO; SACOLAS PARA EMBALAGENS", "SACOS DE ACAMPAMENTO; SACOS DE DORMIR", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES NACIONAIS 14.30, 20.35 E 12.10, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.
RPI 1773
28/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1752
03/08/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1513
04/01/2000
Outras marcas de MARIA DO CARMO GUGLIELMETTI BAPTISTON UNIFORMES - EPP
Marcas na classe 18
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