IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850190399858 (29/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Amanda Santos Piffer Cessionário: EDUARDO MARQUES CARVALHO DIAS
RPI 2555
24/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140315257 (22/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YOLANDA MARQUES DE CARVALHO DIAS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2368
24/05/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "DOCES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1773
28/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1749
13/07/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1514
11/01/2000
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812974433 * INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES MENEZES
RPI 941
01/11/1988
Outras marcas de E. D. (pessoa física)
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