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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PETIÇÃO RENUNCIA AO REGISTRO PROTOCOLO Nº 018090037064 29/07/2009 .
RPI 2023
13/10/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
REJUNTE P-FLEX
ST13
BR500000200051369Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DOMIGOS, EMERENCIANO E ADV.ASSOC.
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PETIÇÃO RENUNCIA AO REGISTRO PROTOCOLO Nº 018090037064 29/07/2009 .
RPI 2023
13/10/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 2021 DE 29/092009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2023
13/10/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2021
29/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PORTOKOLL S/A
RPI 1970
07/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PORTOBELLO S/A
RPI 1968
23/09/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE PODERES PARA ASSINAR PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT.: ANA MARIA FREITAS GOMES
RPI 1883
06/02/2007
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ACRESCENTADO O TERMO "ISOLANTES" APÓS "REJUNTES E ARGAMASSAS", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA NCL REIVINDICADA.
RPI 1765
03/11/2004
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1662
12/11/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1646
23/07/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1487
06/07/1999
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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