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Brasil200050583

BR500000200050583

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

Registro de marca extintoClasse 29Figurativa
BR500000200050583

Andamento no INPI

  1. Extinto01/07/14

Registro concedido em 05/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 29

Geléias comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

01/07/2014

RPI 2269

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/11/2010

RPI 2079

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

28/11/2006

RPI 1873

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NABISCO, LTD.

19/10/2004

RPI 1763

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

05/06/1990

RPI 1021

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MOMSEN LEONARDOS

20/03/1990

RPI 1010

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN LEONARDOS

10/10/1989

RPI 990

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

16/05/1989

RPI 969

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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