IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS
RPI 1814
11/10/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI: 1758, DE 14/09/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. DE DESDOBRAMENTO, Nº 027064, DE 16/07/2001
RPI 1762
13/10/2004
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1762
13/10/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1758
14/09/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1342
20/08/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1312
23/01/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1311
16/01/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CARDIO SISTEMAS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 039177 DE 23/12/94 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1280
13/06/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1076
16/07/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1057
05/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1041
13/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1022
12/06/1990
DESPACHO NÃO INFORMADO
CGC , ATUALIZADO. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 968
09/05/1989
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