IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CHOAIB, PAIVA, MONTEIRO DA SILVA E BORENSTEIN ADV. ASS. S/C
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 029180, DE 16/08/04, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS.
RPI 1762
13/10/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "ESTUDOS E PESQUISAS DE MARKETING", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 38:10, E "FUNDOS MÚTUOS, GESTÃO DE FUNDOS, GESTÃO DE ATIVOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E INVESTIMENTOS DE CAPITAL", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL NACIONAL 36:10/70, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.
RPI 1762
13/10/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1762
13/10/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. LIBERIS PUBLICATIONS S.A. (GR).
RPI 1746
22/06/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1716, DE 25/11/03 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1669, DE 31/12/02, TENDO EM VISTA PET.(RJ) 052476, DE OPOSIÇÃO, DE 27/09/99, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1745
15/06/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
FORAM EXCLUÍDOS DAS ESPECIFICAÇÕES "ESTUDOS E PESQUISAS DE MARKETING, FUNDOS MÚTUOS, GESTÃO DE FUNDOS, GESTÃO DE ATIVOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E INVESTIMENTOS DE CAPITAL", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL (CL. 40.31/32).
RPI 1716
25/11/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1669
31/12/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1490
27/07/1999
Proteção contínua da sua marca
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