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Dado oficial do INPI

FRUTO DA TERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTO DA TERRA

ST13

BR500000200050303

Classe

31

Pedido

200050303

Registro

200050303

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 13/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

16/09/1999

Data de registro

13/10/2004

Data de expiração

13/10/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.1.31.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos frescosGergelim (grãos)Hortaliças frescasLaranjasLimõesMilhoPepinosPimentões (planta)Pinhas de pinheiroRaízes comestíveisRaízes de chicóriaAbobórasAlfaceAljo poró, amendôas (frutas), amendoins (frutos)Aveia, avelãsBatatas frescasBeterrabasCana de açúcarCebolas frescasChicória (salada)Ervas frescasErvilhas frescasTrigoUvas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1751, DE 27/07/04, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1762

13/10/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CL. NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1762

13/10/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, 29.30 E DE ACORDO COM A ATIVIDADE DO REQUERENTE, "PRODUTOR RURAL".

RPI 1751

27/07/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1734

30/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTO DA TERRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.