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Dado oficial do INPI

MONTILLA TROPICAL LIMÃO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTILLA TROPICAL LIMÃO

ST13

BR500000200049976

Classe

33

Pedido

200049976

Registro

200049976

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/04
  6. Vigente05/10/34

Registro concedido em 05/10/2004 e em vigor até 05/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

30/10/1998

Data de registro

05/10/2004

Data de expiração

05/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240210036 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140233805 (06/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130096111 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: GUSTAVO STARLING LEONARDOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2363

19/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - PERNOD RICARDCED.1 - THE SEAGRAM COMPANY LTD(LEIS DO CANADA)

RPI 1922

06/11/2007

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1761

05/10/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO PARA ESPECIFICAR PRECISAMENTE"BEBIDAS ALCÓOLICAS, EXCETO VINHOS; XAROPE E SUCOS CONCENTRADOS."

RPI 1745

15/06/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1726, DE 03/02/2004 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1734

30/03/2004

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO124, INCISO IX, DA LPI.EM CASO POSITVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMúLARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N° 159/200,CONTENDO APENAS A PARTE REGISTRáVEL DA MARCA, NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA

RPI 1726

03/02/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1627

12/03/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1601

11/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

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