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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SAPASSO - PRINCIPAL
ST13
BR500000200049917Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2066, DE 10/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 2094
22/02/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO ARRENDAMENTO DA MARCA
RPI 2094
22/02/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS
RPI 2066
10/08/2010
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1761
05/10/2004
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA, EM FAVOR DE PROPRIEDADE DA FALIDA SAPASSO S/A COM. DE CALÇADOS, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA CAPITAL /RJ. OFICIO Nº 1947/99-C // INPI Nº 52400.002607/99.
RPI 1498
21/09/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1034
25/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1028
14/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1009
13/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 995
14/11/1989
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