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Dado oficial do INPI

SEV-MARCHAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEV-MARCHAL

ST13

BR500000200049780

Classe

9

Pedido

200049780

Registro

200049780

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/79
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 10/12/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

03/04/1972

Data de registro

10/12/1979

Data de expiração

10/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

VALEO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos, elétricos e eletro-eletrônicos para veículosTravas de circuitos, rede de comunicação de bordo para veículosCaptores de nível de liquidos, captores de nível de óleo, captores de temperatura, captores de chuvaDispositivos para regular faixas de projetoresSinalizadores para veículosMostradores de sinalizaçãoMotores elétricosMódulos de comando de sinalizaçãoMódulos de comando de motores elétricosReguladores elétricos ou eletrônicos para alternadoresVariadores elétricos ou eletrônicos, acumuladores elétricos, relés e comutadores elétricos, circuitos impressos, compostos eletrônicos, diodos et semi condutores, dispositivos de elevação, pontos de diodos, módulos com efeitos peltier, radiadores e permutadores para diodos e móduloMódulos de arranque eletrônicoCalculadores de diagnóstico no solo, direção hidrâulica elétrica ou eletrônica, suspenção hidráulica eletrônicaRelés eletromagnéticos. captores de medidasBobina de arranque, contatos elétricosDistribuidores de arranqueFeixes de arranqueCondensadores anti-parasitaComandos elétricos ou eletrônicos de embreagemFechaduras elétricasSistemas de controle à distância, cartão inteligenteAlarmes com detectores a ultrasom, acendedores de charutos, comutadores elétricos, interruptores elétricos, quadros de comando, instrumentos de painel de veículos, voltimetros, velocimetrosTela multifunçãoTelas de cristais líquidos, computadores de bordo de veículos, dispositivo de ajuda à navegação, sistema de comunicação entre um automóvel e uma central fixaMapas eletrônicos, caixas para circuitos eletrônicos, comutadores sob o volanteDispositivos eletrônicos de alimentação de lâmpada de descarga elétricaSuportes para informação especialmente magnéticos e óticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160250984 (08/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Amazon Technologies, Inc. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160250984 (08/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Amazon Technologies, Inc. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2411

21/03/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810110432209 (16/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: VALEO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

RPI 2328

18/08/2015

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. WB 800090205828, DE 02/12/2009, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. WB 800090203151, DE 27/11/2009.

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Retificação do despacho de retificação de desdobramento publicado na RPI N° 1886, de 27/02/2007, tendo em vista inclusão de item incorreto na especificação de produtos.

RPI 1897

15/05/2007

993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

DESPACHO 992, PUBLICADO NA RPI: 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1886

27/02/2007

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1760

28/09/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1521

29/02/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1258

10/01/1995

Proteção contínua da sua marca

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