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Dado oficial do INPI

GLÓRIA ENERGIA & FORÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLÓRIA ENERGIA & FORÇA

ST13

BR500000200049119

Classe

32

Pedido

200049119

Registro

200049119

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

21/03/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas à base de soro de leite e frutas (bebidas lácteas à base de frutas não alcoólicas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180420941 (14/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AGUINALDO MOREIRA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2520

24/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150147954 (06/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Gloria S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170083997 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150147954 (06/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Gloria S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2330

01/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2322

07/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120053370 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2072

21/09/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1902

19/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1763

19/10/2004

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1757

08/09/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NABISCO, INC. CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

RPI 1642

25/06/2002

813

REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO "ENERGIA & FORÇA". *INT. DANIEL & CIA

RPI 1210

08/02/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. NABISCO INC (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1175

08/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1082

27/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1058

12/03/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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