IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GLÓRIA ENERGIA & FORÇA
ST13
BR500000200049119Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180420941 (14/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AGUINALDO MOREIRA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150147954 (06/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Gloria S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2498
21/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170083997 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2468
24/04/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150147954 (06/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Gloria S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2322
07/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800120053370 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2318
09/06/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
RPI 2072
21/09/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1902
19/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A
RPI 1763
19/10/2004
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1757
08/09/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NABISCO, INC. CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC
RPI 1642
25/06/2002
REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.
CONHECIDA E PROVIDA PARA QUE SE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO APOSTILANDOTÃO SOMENTE A EXPRESSÃO "ENERGIA & FORÇA". *INT. DANIEL & CIA
RPI 1210
08/02/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. NABISCO INC (US) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1175
08/06/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1118
05/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1108
25/02/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1082
27/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1058
12/03/1991
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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