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Dado oficial do INPI

CORES DA TERRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORES DA TERRA

ST13

BR500000200048961

Classe

21

Pedido

200048961

Registro

200048961

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/03
  5. Concessão31/08/04
  6. Vigente31/08/34

Registro concedido em 31/08/2004 e em vigor até 31/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

09/07/1999

Data de registro

31/08/2004

Data de expiração

31/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALHEIRA & RZEHAK LTDA

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Bandejas, pratos, vasos para flores e fruteiras, feitos de cerâmica e barro para fins de ornamentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240224735 (28/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALHEIRA & RZEHAK LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140146846 (03/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CALHEIRA & RZEHAK LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2280

16/09/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

NÃO PERTENCIAM À CL.NAC. 16.60/70: - CASTIÇAIS E SUPORTES PARA ARRANJOS DE PLANTAS E FLORES - CL.NAC. 20.25.

RPI 1756

31/08/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO E CONCESSÃO, AMBAS PUBLICADAS NA RPI 1747, DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1756

31/08/2004

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 017717, DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS "BANDEJAS, CASTIÇAIS, PRATOS E FRUTEIRAS [CL-20.25]" E " VASO PARA FLORES E SUPORTES PARA ARRANJOS PLANTAS E FLORES [20.35]" NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVIDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [16.60/70].

RPI 1747

29/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1747

29/06/2004

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1733

23/03/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1718

09/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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