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Brasil200048953

FIENGO

EDA FIENGO GOBBI

Registro de marca extintoClasse 25Mista
FIENGO

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 31/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário incluído nesta classe, como jaquetas, calças, bermudas, capas, saias, confeccionados em diversos materiais como couro, tecidoCintos [vestuário]Sapatos incluídos nesta classeLenços de pescoço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/04/2007

RPI 1891

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

31/08/2004

RPI 1756

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "MALAS, MOCHILAS", POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 25.60, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; E OS TERMOS "DENTRE OUTROS", "EM GERAL", "ETC" E "TODO ITEM", POR SEREM CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

27/04/2004

RPI 1738

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/11/1999

RPI 1504

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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