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Brasil200048791

CRR

COMPACTA - CENTRAL DE RESTAURACAO E REVESTIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Mista
CRR

Andamento no INPI

  1. Extinto21/12/21

Registro concedido em 19/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção e reparação de obrasRestauração e recuperação de fachadas, reforço estruturalTratamento de concretoServiço de pinturaImpermeabilizaçãoGerenciamento de obrasReforma e ampliação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18110006366 (22/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COMPACTA - CENTRAL DE RESTAURACAO E REVESTIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24/08/2004

RPI 1755

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

19/03/1991

RPI 1059

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

13/11/1990

RPI 1041

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

12/06/1990

RPI 1022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

28/11/1989

RPI 997

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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