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Brasil200048708

BR500000200048708

REDLAND ENGINEERING LIMITED

Registro de marca extintoClasse 6Figurativa
BR500000200048708

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 17/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2526.4.1

Produtos e serviços

Classe 6

Materiais de construção metálicos, a saber: materiais metálicos para construção de telhados e chaminés e partes e componentes para os mesmos, calhas de metal, acabamentos metálicos para telhados, janelas metálicas para telhados, barras metálicas para telhados, painéis metálicos para construção, proteção metálica para chaminés, chapéus metálicos para chaminés, revestimento de metal para edificações, portas de acesso metálicas para telhados, vigamentos metálicos para uso em construção e em telhados, barras de segurança metálicas para telhados, tubos metálicos para sistemas de aquecimento e ventilação, materiais de reforço metálicos para telhados, telhas metálicas, lambris de metal, partes e componentes para todos os produtos supracitados incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/08/2004

RPI 1754

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

25/02/2004

RPI 1729

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

13/10/1999

RPI 1501

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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