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Brasil200048589

LINA

PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/08/34

Registro concedido em 17/08/2004 e em vigor até 17/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozCondimentosMolho de tomatePimentão (temperos)Milho para pipocaVanilina (sucedâneos de baunilha)Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240281969 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160182336 (18/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140184643 (14/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

27/04/2010

RPI 2051

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. CARGILL AGRÍCOLA S. A. (SP)

17/08/2004

RPI 1754

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADA NA RPI 1749, DE 13/07/2004 E COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1O. DECÊNIO, REFERENTE AO DESDOBRAMENTO DO PROCESSO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

17/08/2004

RPI 1754

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

13/07/2004

RPI 1749

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (SP)

04/11/2003

RPI 1713

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/2003

RPI 1687

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/09/1999

RPI 1496

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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