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Dado oficial do INPI

TONOMAC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TONOMAC

ST13

BR500000200048457

Classe

9

Pedido

200048457

Registro

200048457

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/04
  5. Concessão10/08/04
  6. Vigente10/08/34

Registro concedido em 10/08/2004 e em vigor até 10/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

26/10/1999

Data de registro

10/08/2004

Data de expiração

10/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

IMPEX S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos de áudio, vídeo, televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240387623 (01/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IMPEX S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador FRÓES, LUNA & ADVOGADOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240267214 (01/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMPEX S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2800

03/09/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180195716 (29/05/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): IMPEX S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180155490 (01/06/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): IMPEX S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140180282 (08/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPEX S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2280

16/09/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS ELÉTRICOS E DE USO DOMÉSTICO" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS E "SECADORA DE ROUPAS" FOI TRANSFERIDA DA PET.(RJ) 014425, 22/04/04 PARA PET. (RJ) 014427, 22/04/2004, UMA VEZ QUE ESTÁ INCLUÍDA NA NCL(8)11.

RPI 1753

10/08/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1729

25/02/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1513

04/01/2000

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