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Brasil200048228

BR500000200048228

RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION)

Registro de marca em vigorClasse 11Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000200048228

Andamento no INPI

  1. Vigente18/12/30

Registro concedido em 18/12/1990 e em vigor até 18/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.15.5

Produtos e serviços

Classe 11

Lâmpadas elétricas, instalações de eletricidades, aparelhos de aquecimento, aparelhos secadores, recuperadores, vaporizadores, evaporadores, aparelhos de distilação, trocadores de calor, fogões industriais, assadeiras para uso industrial, aparelhos para cozinhar arroz para uso industrial, fritadeira para uso industrial, caldeirão para uso industrial (todos os produtos descritos, somente para uso industrial)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

30/06/2020

RPI 2582

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200183405 (05/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130221386 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RINNAI KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS RINNAI CORPORATION) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

03/04/2012

RPI 2152

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/04/2007

RPI 1894

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

993

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1753 10/8/2004 TENDO EM VISTA CORREçãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

10/08/2004

RPI 1753

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

18/12/1990

RPI 1046

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

18/12/1990

RPI 1046

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO NA RPI 1038 DE 23/10/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

23/10/1990

RPI 1038

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT MONSEN LEONARDOS & CIA

29/05/1990

RPI 1020

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

02/01/1990

RPI 1000

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT> MOMSEN LEONARDOS & CIA

15/08/1989

RPI 982

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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