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Dado oficial do INPI

IGREJA DO NAZARENO SANTIDADE AO SENHOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA DO NAZARENO SANTIDADE AO SENHOR

ST13

BR500000200048112

Classe

42

Pedido

200048112

Registro

200048112

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto28/06/11

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/09/1988

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MISSÃO DA IGREJA DO NAZARENO

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

20.1.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficiente: asilo de doentes e desamparadosCrechesDistribuição de alimentos, medicamentos e roupas aos pobre, todos sem fins lucrativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2112

28/06/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO E NãO CONHECIMENTO DE PETIçãO, PUBLICADOS NA RPI 1729, DE 25.02.04, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1752

03/08/2004

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1752

03/08/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1729

25/02/2004

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (SP) 011343 DE 29/03/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 219 DA LPI.

RPI 1729

25/02/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1518

08/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA "*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA" * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA IGREJA * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 967

02/05/1989

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