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Dado oficial do INPI

PARADE OF SHOES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARADE OF SHOES

ST13

BR500000200048066

Classe

18

Pedido

200048066

Registro

200048066

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/99
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/08/04
  6. Extinto03/03/15

Registro concedido em 03/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/03/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

22/04/1999

Data de registro

03/08/2004

Data de expiração

03/08/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PAYLESS SHOESOURCE WORLDWIDE, INC.

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Artigos de viagens e acessorios do vestuario incluidos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2304

03/03/2015

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA, PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOES".

RPI 1998

22/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PAYLESS SHOESOURCE WORLDWIDE, INC. (US).

RPI 1950

20/05/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1767, DE 16/11/2004, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1924

20/11/2007

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE A RETRIBUIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE - PAN, PROTOCOLIZADO ATRAVÉS DA PET.(RJ)035074, DE 04/10/2004, ROTULADA DE RECURSO.

RPI 1924

20/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PAYLESS SHOESOURCE , INC.

RPI 1902

19/06/2007

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1767

16/11/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1752

03/08/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO.

RPI 1731

09/03/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1658

15/10/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 007130511.

RPI 1641

18/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

Proteção contínua da sua marca

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