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Dado oficial do INPI

TUXEDOSAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUXEDOSAM

ST13

BR500000200048015

Classe

11

Pedido

200048015

Registro

200048015

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão15/10/91
  6. Extinto24/05/22

Registro concedido em 15/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

15/09/1986

Data de registro

15/10/1991

Data de expiração

15/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos para iluminar, aquecer, gerar vapor, cozer, refrigerar, secar, ventilar, suprir água e fins sanitáriosSecadores de ar, aparelho e máquinas para purificar ar, fogões, churrasqueiras, aquecedores de banho, aparelho para resfriar bebidas, cafeteiras, torradores de café, recipientes de refrigeração, aparelhos para cozinhar, aparelhos e instalações para cozinhar, utensílios para cozinhar, aparelhos desinfetantes, filtros para água potável, grelha para frutas, iluminadores a gás, grelhas, umedecedores, geladeiras, máquinas e aparelhos para fabricar gelo, fogões, instalações para resfriamento de leite, aquecedores de chapa, armários frigoríficos, câmaras frigoríficas, refrigeradores, aparelhos para assar, assador com espeto giratório, urinóis, caçarola coberta, de cabo comprido, contendo carvão para aquecer a cama, aquecedores de água, aparelhos e máquinas para purificar água, esterelizadores de água, fogões, (aparelhos de aquecimento) de fogões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110144640 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2272

22/07/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1752

03/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1089

15/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1066

07/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1051

22/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1034

25/09/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 888

27/10/1987

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