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Brasil200047280

SANRIO SURPRISES

SANRIO COMPANY, LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/07/34

Registro concedido em 06/07/2004 e em vigor até 06/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Bebidas lácteas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240222603 (26/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140061198 (25/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

08/04/2008

RPI 1944

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

08/03/2005

RPI 1783

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. VINHOS PIAGENTINI S/A - (MG/BR)

06/07/2004

RPI 1748

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

16/03/2004

RPI 1732

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

19/11/2002

RPI 1663

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

30/07/2002

RPI 1647

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 003240525, 003240533, 812351681 E 817791850.

29/06/1999

RPI 1486

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

27/01/1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES