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Brasil200047019

LOVESTORY

COTEMINAS S/A

Registro ExtintoClasse 22Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto07/05/13

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 22

Tendas, barracas, lonas e redes para descanso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

11/03/2008

RPI 1940

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS

04/03/2008

RPI 1939

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL

29/06/2004

RPI 1747

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

06/07/1999

RPI 1487

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ARTEX S/A

25/09/1990

RPI 1034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

14/08/1990

RPI 1028

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

06/03/1990

RPI 1008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/08/1989

RPI 983

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA