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Dado oficial do INPI

MEDITAÇÃO TRANSCENDENTAL,MT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDITAÇÃO TRANSCENDENTAL,MT

ST13

BR500000200046675

Classe

42

Pedido

200046675

Registro

200046675

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão11/06/91
  6. Vigente11/06/31

Registro concedido em 11/06/1991 e em vigor até 11/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

03/05/1988

Data de registro

11/06/1991

Data de expiração

11/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de carater comunitário, filantrópico e beneficiente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200370668 (28/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200349561 (27/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170020184 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO - SIM Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110045209 (23/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIEDADE INTERNACIONAL DE MEDITAÇÃO. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2249

11/02/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1744

08/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDITAÇ2AO TRANSCENDENTAL" *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1071

11/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1055

19/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDITAÇÃO TRANSCENDENTAL" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRI0

RPI 1018

15/05/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 927

26/07/1988

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