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Dado oficial do INPI

BR500000200046632

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000200046632

ST13

BR500000200046632

Classe

28

Pedido

200046632

Registro

200046632

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Vigente25/09/30

Registro concedido em 25/09/1990 e em vigor até 25/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/09/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

29/12/1988

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Hearst Holdings, Inc.

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 28

Caneleiras, luvas, joelheiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200263720 (18/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110047782 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hearst Holdings, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2302

18/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2115

19/07/2011

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1744

08/06/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE HEARST CORPORATION

RPI 1529

25/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARLENE DANTAS

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 978, DE 18/07/89, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN

RPI 995

14/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 978

18/07/1989

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