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Dado oficial do INPI

D DHARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DHARMA

ST13

BR500000200045288

Classe

28

Pedido

200045288

Registro

200045288

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/99
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/03
  5. Concessão20/04/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 20/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

12/05/1999

Data de registro

20/04/2004

Data de expiração

20/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

N.M. NORDESTE S/A.

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos esportivos, incluídos nesta classeAlmofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]Alpinismo (cinto de segurança para -)Beisebol (luvas de -)Botas para esquiCaneleiras [artigos desportivos]Cotoveleiras [artigos desportivos]Esgrima (luvas de -)Golfe (luvas de -)Joelheiras [artigos desportivos]Luvas [acessórios de jogos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1979

09/12/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL'ERBA LTDA (BR/SP)

RPI 1771

14/12/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NAS ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10/20/60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1737

20/04/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07/10/2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1726

03/02/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1674

04/02/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASUAL CALÇADOS E TRANSPORTES LTDA

RPI 1602

18/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1489

20/07/1999

N.M. NORDESTE S/A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 10 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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