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Brasil200044869

NORONHA

HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente30/03/34

Registro concedido em 30/03/2004 e em vigor até 30/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoDivertimentos [lazer]Serviços de orquestrasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240340893 (27/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140102598 (12/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME

30/03/2004

RPI 1734

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDO O SERVIÇO " CLUBES [LAZER]" (41.70), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

16/12/2003

RPI 1719

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/12/2003

RPI 1718

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

171

PET(RJ) 058873, DE 03/11/1999, FACE O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

18/03/2003

RPI 1680

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.[RJ]058873, DE 03/11/99 [PARA NORONHA ENGENHARIA S.A.]+INT.[SECURTY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA]

31/08/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SILVA & NORONHA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 06.106.956/0005-82 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    11 filmes publicitários · 2019–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.