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Brasil200044702

CAXUANA

CAXUANA REFLORESTAMENTO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 31Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/03/34

Registro concedido em 16/03/2004 e em vigor até 16/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/03/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Madeira bruta não serradaMadeira bruta sem cascaTroncos de árvores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240076396 (01/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAXUANA REFLORESTAMENTO LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160114126 (01/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAXUANA REFLORESTAMENTO LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140050304 (11/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAXUANA S/A REFLORESTAMENTO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

16/03/2004

RPI 1732

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/10/2003

RPI 1709

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

22/08/2000

RPI 1546

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

01/08/2000

RPI 1543

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

28/03/2000

RPI 1525

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 720202485.

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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