IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021020 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUTANTÃ - FESTAS, CASAMENTOS & RECEPÇÕES LTDA Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - L LUNA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA
RPI 1915
18/09/2007
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS E VÍDEOS", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 38:10/40:60 E "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CENÁRIOS E PALCOS PARA OS EVENTOS", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 40:20, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.
RPI 1732
16/03/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1708
30/09/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1591
03/07/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
RPI 1547
29/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1438
14/07/1998
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Marcas na classe 35
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