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Brasil200043544

CAPTAIN DRAKE

MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/09/14

Registro concedido em 03/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Aguapé, aguardente, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas (exceto cervejas), bebidas amargas, licor de anis, anisete (licor de anis), aperitivos, araca (áraque), aguardente de arroz, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, curaçau, bebidas destiladas, digestivos (alcoólicos e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta alcoólicos, bebidas alcoólicas com frutas, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, rum, saquê, uísque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

02/09/2014

RPI 2278

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/03/2013

RPI 2201

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

26/10/2010

RPI 2077

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

09/06/2009

RPI 2005

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.

25/04/2006

RPI 1842

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

03/02/2004

RPI 1726

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/11/2000

RPI 1557

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/09/1998

RPI 1449

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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