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Dado oficial do INPI

MÓVEIS ARAÚJO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÓVEIS ARAÚJO

ST13

BR500000200043480

Classe

21

Pedido

200043480

Registro

200043480

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto02/09/14

Registro concedido em 03/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/09/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

19/09/1996

Data de registro

03/02/2004

Data de expiração

03/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVEIS ARAUJO LTDA.

Representantes

T. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, açucareiros (exceto de metal precioso), apagadores de velas (exceto de metal precioso), argolas para guardanapos (exceto de metal precioso), bacias [recipientes], bacias [tigelas], baixelas [serviços para licores, baldes, baldes para gelo, bandejas giratórias de mesa, bandejas para uso doméstico (exceto de metal precioso), bases para pratos [utensílios de mesa], batedores não elétricos para uso doméstico, beber (recipientes para-), bomboneiras (exceto de metal precioso), bules, caixas de bombons (exceto de metal precioso), caixas de vidro (para uso doméstico e não ornamental), caixas para chá (exceto de metal precioso), canecas (exceto de metal precioso), cântaros (exceto de metal precioso), cerâmica, cerâmica (louça de-), cerveja (canecas para-), cestas para pão, cestos para uso doméstico (exceto de metal precioso), chaleiras não elétricas, copos para beber, copos (exceto de metal precioso), coqueteleiras, cozinha (misturadores não elétricos para-), cubos de gelo (formas para-), descansos de talheres para mesa, descansos (exceto de papel, pano e metal precioso), espremedores de alho [utensílios de cozinha], espremedores de frutas não elétricos para uso doméstico, formas de cozinha, formas para bolos, formas para gelo, formas [utensílios de cozinha], jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, louças (exceto de metal precioso), macarrão (aparelhos manuais para fazer-), mantegueiras, paliteiros (exceto de metal precioso), panelas de pressão não elétricas, panelas para cozinha, peneiras [utensílios domésticos], pimenteiras (exceto de metal precioso), pires (exceto de metal precioso), porcelanas, porta-condimentos (conjuntos de-), porta-guardanapos (exceto de metal precioso), porta-papel higiênico, porta-sabonetes, potes, potes de biscoitos, pratos (exceto de metal precioso), provadores de vinho [pipetas], queijeira (redomas para-), raladores [utensílios de uso doméstico], recipientes para cozinha ou uso doméstico (exceto de metal precioso), recipientes térmicos para alimentos, recipientes térmicos para bebidas, rolos para massa [domésticos], sabão (dispensadores de-), saboneteiras, saladeiras (exceto de metal precioso), saleiros (exceto de metal precioso), suportes para arranjos de plantas e flores, tábuas de cortar para cozinha, tábuas para pão, tábuas para passar roupa, taças para frutas, tachos de barro, tampas de louças, tampas de pote, tampas de vidro, tampas para mantegueiras, térmicos (recipientes-), terrinas (exceto de metal precioso), tigelas de vidro, tigelas [bacias], travessas para frutas, legumes e verduras, urnas (exceto de metal precioso), utensílios de uso doméstico (exceto de metal precioso), utensílios não elétricos para cozinhar, utensílios para cozinha (exceto de metal precioso), utensílios para mesa (exceto de metal precioso), vaporizadores de perfume, xícaras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2278

02/09/2014

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DA MÃE E DO FILHO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 20.10.15.25 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1726

03/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1674

04/02/2003

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819480096.

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT THACILIO MACHADO GOMES

RPI 1394

19/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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