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Brasil200043129

ISORAN RHP

DAYCO EUROPE S.R.L.

Registro de marca extintoClasse 12Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/08/17

Registro concedido em 15/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Polias, correias, esteiras transportadoras para veículos, implementos e meios de transporte por terra, ar ou águaComponentes e acessórios para veículos, implementos e meios de transporte por terra ou água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

22/08/2017

RPI 2433

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160111110 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NSK EUROPE LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160111110 (27/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NSK EUROPE LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

07/06/2016

RPI 2370

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850160087274 (29/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110164227 (04/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DAYCO EUROPE S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

13/04/2010

RPI 2049

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06/01/2004

RPI 1722

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

02/09/1997

RPI 1396

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC

01/03/1994

RPI 1213

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA

20/07/1993

RPI 1181

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA

15/10/1991

RPI 1089

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA

07/05/1991

RPI 1066

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

22/01/1991

RPI 1051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

11/12/1990

RPI 1045

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

175

PET. 007179 DE 06/03/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO. INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

21/03/1989

RPI 961

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

21/03/1989

RPI 961

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 950 , DE 03/01/89 VISTO QUE A ANTERIORIDADE PASSOU A SER DA TITULAR *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

03/01/1989

RPI 950

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812950259 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

05/04/1988

RPI 911

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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