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Dado oficial do INPI

VIVENDI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVENDI

ST13

BR500000200040898

Classe

40

Pedido

200040898

Registro

200040898

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/98
  2. Publicação09/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão25/11/03
  6. Extinto17/06/14

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

30/12/1998

Data de registro

25/11/2003

Data de expiração

25/11/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

VIVENDI

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 40

Serviços de produção de energiaServiços de tratamento e purificação d'água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2267

17/06/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1968

23/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - VIVENDI (NOME ALTERADO)

RPI 1935

06/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1716

25/11/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NAS RPI'S 1639 E 1663, RESPECTIVAMENTE DE 04/06/2002 E 19/11/2002, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL DO PROCESSO 821327437 A ESTE.

RPI 1693

17/06/2003

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI Nº 1639, DE 04/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1663

19/11/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1639

04/06/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NOS CÓDIGOS E NA CLASSE REINVINDICADA.

RPI 1613

04/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1470

09/03/1999

Proteção contínua da sua marca

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