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Brasil200040650

BR500000200040650

LEGRAND BRASIL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 11Figurativa
BR500000200040650

Andamento no INPI

  1. Extinto09/07/24

Registro concedido em 18/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.11.15.7

Produtos e serviços

Classe 11

Soquetes (bocais) para lâmpadas fluorescentes e outras e seus acessórios incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230204902 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEGRAND BRASIL LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200034424 (04/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130218385 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

06/04/2010

RPI 2048

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

03/07/2007

RPI 1904

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LUMINEX DO BRASIL INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA

18/11/2003

RPI 1715

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

08/07/2003

RPI 1696

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

05/05/1998

RPI 1428

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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