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Brasil200039652

SALATA

SALATTA, SALATA & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 28/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (bebidas) [exceto cerveja]AperitivosBebidas alcoólicas contendo frutasCoquetéisDestiladas [bebidas alcoólicas][espirituosas]GimLicoresMenta (licores de-)RumSaquêSidraUísqueVinhoVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/02/2011

RPI 2092

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

03/08/2004

RPI 1752

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. BUNGE ALIMENTOS S/A (SC)

28/10/2003

RPI 1712

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

20/05/2003

RPI 1689

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

28/09/1999

RPI 1499

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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