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Brasil200039636

BR500000200039636

RED BULL GMBH

Registro de marca extintoClasse 30Figurativa
BR500000200039636

Andamento no INPI

  1. Extinto01/10/24

Registro concedido em 02/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cacau, açúcar, confeitos, sorvetes, mel, melado, doces (incluídos nesta classe), gomas de frutas, chocolate, produtos de chocolate incluídos nesta classe, pralinas com recheio de licor, misturas de chocolate contendo álcool incluídas nesta classe, gomas de mascar, barras de frutas e muesli

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

01/10/2024

RPI 2804

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130268670 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Red Bull GmbH Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

31/01/2006

RPI 1830

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

02/03/2004

RPI 1730

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO

28/10/2003

RPI 1712

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

15/07/2003

RPI 1697

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

03/08/1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.