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Dado oficial do INPI

BARREIRA SONOFLETORA REAGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARREIRA SONOFLETORA REAGO

ST13

BR500000200038974

Classe

19

Pedido

200038974

Registro

200038974

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/99
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão07/10/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 07/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

29/04/1999

Data de registro

07/10/2003

Data de expiração

07/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S A

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção (não metálicos)Asfalto, piche e betumeConstruções transportáveis não metálicasMonumentos não metálicosAndaimes não metálicosArenito para construçãoArgamassa para construçãoAsfalto para pavimentaçãoCimentoConcretoConstruções não metálicasDivisórias não metálicasBarreiras de segurança não metálicas para estradasEstruturas não metálicas para construçãoLajes não metálicasPainéis não metálicosParedes e muros não metálicosPavimentos não metálicosPedras para construçãoMateriais para revestimento não metálicosTapumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - REAGO INDUSTRIA E COMERCIO S A

RPI 1941

18/03/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1681, DE 25/03/2003, TENDO EM VISTA PET.(SP) 026471, DE 06/07/2000, DE RECLASSIFICAÇÃO COM DESDOBRAMENTO.

RPI 1709

07/10/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1709

07/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE E SUBITENS INICIALMENTE REIVINDICADOS, OS ITENS "METAIS COMUNS E SUAS LIGAS (06.20); MATERIAIS METÁLICOS PARA VIAS FÉRREAS (06.30); SERRALHARIA E QUINQUILHARIA METÁLICA (06.30); COFRES FORTES (08.20); PRODUTOS METÁLICOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES (GENÉRICO); MINERAIS (06.10).

RPI 1681

25/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1487

06/07/1999

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S A também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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