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Dado oficial do INPI

COOPERSERRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPERSERRA

ST13

BR500000200038567

Classe

31

Pedido

200038567

Registro

200038567

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão23/09/03
  6. Vigente23/09/33

Registro concedido em 23/09/2003 e em vigor até 23/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/09/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

13/06/1997

Data de registro

23/09/2003

Data de expiração

23/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SERRANA - COOPERSERRA

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.7.15.1.1

Produtos e serviços

Classe 31

Resíduo de frutasFrutas, verduras e legumes frescos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220349688 (10/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130145381 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120204550 (19/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANA LTDA Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2349

12/01/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1897

15/05/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA (BR/RS)

RPI 1758

14/09/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 29.30: GELÉIA DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIA PARA USO ALIMENTAR - CL. NAC. 33.10

RPI 1707

23/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1407

18/11/1997

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