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Dado oficial do INPI

TABLEPRICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TABLEPRICE

ST13

BR500000200037587

Classe

21

Pedido

200037587

Registro

200037587

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/03
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

17/06/1999

Data de registro

02/09/2003

Data de expiração

02/09/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Recipientes para condimentos, açucareiros, bules, xícaras, copos, canecas, pratos, coqueteleiras, garrafas, pratos, paliteiros, baldes, baldes para gelo, formas para cubo de gelo, funis, abridores de garrafas não elétricos, bacias, churrasqueiras não elétricas, conchas, coadores, cestas para pão, adornos para centros de mesas, louça de cerâmica, peneiras, louças, saleiros, bandejas, taças, tábuas de frios, tigelas, bases para pratos, castiçais, candelabros, taças para frutas, galheteiros, formas de cozinha, espremedores de frutas não elétricos para uso doméstico, suportes para arranjos de plantas e flores, lixeiras, regadores, porcelanas, redomas para queijeira, porta-guardanapo, conjuntos de porta-condimentos, pimenteiras, utensílios para toalete, utensílios para cozinha, vasos para flores, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2272

22/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MSL LIBERTY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

RPI 2093

15/02/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2005

09/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA

RPI 1956

01/07/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO C/ A CLÁUSULA 4ª §2º DA 3ª ALTERAÇÃO. DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. MATOS & ASSOCIADOS.

RPI 1771

14/12/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

RPI 1757

08/09/2004

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1704

02/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1678

05/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

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