TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil200037544

LYPTUS

URUPLY S.A.

Registro de marca em vigorClasse 31Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/09/33

Registro concedido em 02/09/2003 e em vigor até 02/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 31

Madeira bruta serradaMadeira bruta sem casca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

10/09/2024

RPI 2801

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800240291821 (21/08/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: URUPLY S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240097576 (01/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPLY S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: WEYERHAEUSER INTERNATIONAL INC [US] Cessionário: URUPLY S.A.

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240280990 (10/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WEYERHAEUSER INTERNATIONAL INC Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

09/04/2024

RPI 2779

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240097576 (01/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPLY S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão (endereço).

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240074425 (29/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): URUPLY S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140254929 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Cessionário: WEYERHAEUSER INTERNATIONAL INC.

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130142328 (16/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAHIA PRODUTOS DE MADEIRA S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/01/2015

RPI 2298

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110013569 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BAHIA PRODUTOS DE MADEIRA S.A. Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

10/12/2013

RPI 2240

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130151132 (05/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BAHIA PRODUTOS DE MADEIRA S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

02/09/2003

RPI 1704

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

06/05/2003

RPI 1687

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

03/08/1999

RPI 1491

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas