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Brasil200037307

ABAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM

ABAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM

Registro de marca extintoClasse 41Mista
ABAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM

Andamento no INPI

  1. Extinto12/03/24

Registro concedido em 19/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

17.3.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de formação de árbitros e mediadores, promovendo cursos, conferências e seminários para essa formação, certificando sua qualificação, bem como outras medidas nesse sentidoRealização de reciclagem constante dos árbitros e mediadores inscritos em seus quadros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/03/2024

RPI 2775

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130133609 (02/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ABAR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

19/08/2003

RPI 1702

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

19/08/2003

RPI 1702

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1662, DE 12/11/2002, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DESDOBRAMENTO.

12/11/2002

RPI 1662

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/07/2002

RPI 1644

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/06/1999

RPI 1486

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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