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Brasil200036645

SANPREV

SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Registro de marca em vigorClasse 44Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/07/33

Registro concedido em 22/07/2003 e em vigor até 22/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/07/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de assistência social, aos seus associados, sem finalidade lucrativa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230040776 (27/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA Procurador: Jacques Labrunie

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130068841 (08/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130062566 (08/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

22/07/2003

RPI 1698

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

22/10/2002

RPI 1659

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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