700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 2198
19/02/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CLUBE GOURMET
ST13
BR500000200036505Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 2198
19/02/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 0916/2011 - PROCESSO Nº 0000585-04.2011.5.01.0070 CartPrec E PROCESSO INPI Nº 007958/2011.
RPI 2115
19/07/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETEERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO 35ª VT/RJ Nº 1033/07, PROCESSO Nº 01050-2002-035-01-00-2 E PROCESSO INPI Nº 004326/07.
RPI 1924
20/11/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
AVERBAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, NO SENTIDO DE CUMPRIR O DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 06ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, PROCESSOS NºS. 9705712131 E 199961820213673 - PROCESSO INPI Nº 52400000248/07.
RPI 1886
27/02/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06
RPI 1863
19/09/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06
RPI 1860
29/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1695
01/07/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A (BR/SP)NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1442
11/08/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1055
19/02/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1034
25/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1016
01/05/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 997
28/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI.
RPI 996
21/11/1989
Outras marcas de GAZETA MERCANTIL S/A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.