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Dado oficial do INPI

POLIDERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLIDERM

ST13

BR500000200036017

Classe

5

Pedido

200036017

Registro

200036017

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão06/05/03
  6. Extinto24/09/02

Registro concedido em 06/05/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/10/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/10/1996

Data de registro

06/05/2003

Data de expiração

06/05/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLIDERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Representantes

PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01200154000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações para esterilização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA SANKYO PHARMA BRASIL LTDA. E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A E PELA INSTAURAÇÃO "EX OFÍCIO". NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REGISTRO Nº 819094226)

RPI 1919

16/10/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A (SP)REQ. SANKYO PHARMA BRASIL LTDA (SP)

RPI 1749

13/07/2004

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.819094226.

RPI 1688

13/05/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1655, DE 24/09/2002, TENDO EM VISTA PETS. (SP) 044385 E 044386, AMBAS DE 31/10/2001.

RPI 1687

06/05/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1687

06/05/2003

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1655

24/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.(S) 1-LABORATORIOS GEMBALLA LTDA (BR/SC) 2- EMS INDUSTRIA FARMAC6EUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1463

19/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PEZZUOL & ASSOCIADOS

RPI 1394

19/08/1997

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