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Brasil200036009

FABRILE

PASSION IN FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 18Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/11/23

Registro concedido em 06/05/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, bolsas de couro, bolsas de mão, bolsas para viagem, carteiras de bolso, malas de roupas para viagem, mochilas, maletas de documentos, pastas, bolsas de praia, conjunto de viagem em couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

28/11/2023

RPI 2760

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130042190 (04/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PASSION IN FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME Procurador: PAULO ROBERTO MARQUES RODRIGUES JUNIOR

08/10/2013

RPI 2231

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130064765 (11/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PASSION IN FASHION CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME Procurador: PAULO ROBERTO MARQUES RODRIGUES JUNIOR

06/05/2003

RPI 1687

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

23/07/2002

RPI 1646

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

15/02/2000

RPI 1519

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

19/10/1999

RPI 1502

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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