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Dado oficial do INPI

DELICASSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELICASSE

ST13

BR500000200035770

Classe

30

Pedido

200035770

Registro

200035770

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/94
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/03
  5. Concessão22/04/03
  6. Extinto05/07/11

Registro concedido em 22/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/02/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

17/10/1994

Data de registro

22/04/2003

Data de expiração

22/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTALUCIA S/A

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos)ArrozTorta de arrozSubstâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisPreparações feitas com cereaisVinagre de cervejaCondimentosKetchup (molho)Milho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMostardaTortas salgadas de verduras, legumes e cereais e vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANTALUCIA S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2248

04/02/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810100366106, DE 10/11/2010.

RPI 2113

05/07/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1933

22/01/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: LUA NOVA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (SP/BR).

RPI 1753

10/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1555, DE 24/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

RPI 1685

22/04/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1685

22/04/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1555

24/10/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA CLASSE

RPI 1473

30/03/1999

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARPA CONS. E ASS. EMPRESARIAL LTDA

RPI 1287

01/08/1995

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SANTALUCIA S/A também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.