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Brasil200035541

DINO CRISIS

CAPCOM CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/04/33

Registro concedido em 15/04/2003 e em vigor até 15/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos de jogos adaptados para uso com receptores de televisão"software" de vídeo game na forma de cartuchos-rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e ópticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis adaptados para o uso com receptores de televisão, monitores e equivalentes, e para computadores pessoaisCartuchos de "software" para video games para aparelhos eletrônicos portáteis com "display" de cristal líquidoProgramas de jogosPartes e componentes para todos os produtos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220345973 (06/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220447099 (06/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130014998 (24/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPCOM CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

15/04/2003

RPI 1684

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

09/07/2002

RPI 1644

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

22/06/1999

RPI 1485

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FUNDAÇÃO ANTONIO JORGE DINO

    CNPJ 05.292.982/0001-56 · SÃO LUÍS/MA

    10 filmes publicitários · 2018–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.