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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PETIÇÃO Nº (SP) 810080163214, DE 05/12/2008. INT. JOSÉ DA FONSECA GUSMÃO
RPI 2197
13/02/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PETIÇÃO Nº (SP) 810080163214, DE 05/12/2008. INT. JOSÉ DA FONSECA GUSMÃO
RPI 2197
13/02/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE RENÚNCIA Nº (SP) 810110460801, DE 05/09/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA GUSMÃO.
RPI 2197
13/02/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2191
02/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2113
05/07/2011
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1683
08/04/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) Nº 041423 DE 13/09/02 ,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº1674 DE 04/02/03.
RPI 1677
25/02/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI1660, DE 29/10/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1674
04/02/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO EXERADO NA RPI 1664, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 1668
24/12/2002
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.
RPI 1664
26/11/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1645, DE 16/07/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 1660
29/10/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
RPI 1645
16/07/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAB WABCO HOLDINGS B.V. (NL)
RPI 1472
23/03/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1436
30/06/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE DA RPI 1144, DE 03/11/92, POR INCORREÇÃO NA POSIÇÃO DA MARCA.
RPI 1436
30/06/1998
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1144
03/11/1992
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